São Paulo – A Lei 12.737/2012, chamada pelo nome “Lei Carolina Dieckmann”, entrou em vigor nesta quarta-feira (03). A nova legislação classifica como crime pontos importantes da segurança digital,são eles:
Mônica Mattos já estrelou três curtas do gênero:
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- Toda invasão de dispositivos – como smartphones e PCs.
- Toda aquela pessoa que interromper provedores ou derrubar sites fica sujeito a pena de um a três anos, segundo o artigo 266.
- Também inclui o artigo 154-A no Código Penal, na Lei Carrolina Dieckmann, que prevê a reclusão de três meses a um ano aos autores de invasões em “dispositivos informáticos”.
- As que invadirem computadores, enviar Cavalos de Troiá ou acionarem webcams remotamente podem ser enquadrados na nova lei.
- Assim uma nova classe de crimes foi criada - a dos crimes cibernéticos”.
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