o que precisa para fazer cpf


  O que precisa para fazer cpf

O que precisa para fazer o meu cpf.

       
     Vamos ver você têm duvidas como fazer para ter um Cadastro de Pessoas Físicas CPF, pois bem.
Agora para todos os brasileiros maiores de 16 anos e que tenham título de eleitor já podem fazer a inscrição gratuita no  para fazer o CPF pela internet. Pelo sistema anterior, o CPF deveria ser solicitado em bancos públicos, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, ou nas agências de Correios, ao custo R$ 5,70. O novo modelo não anula os serviços anteriores, continuarão oferecendo o serviço com o mesmo custo.


  
Neste  texto você vai saber:

- o que precisa para fazer cpf.
- como fazer o meu cpf.
- para que serve o cpf.
- para que fazer o cpf. 
         






- O QUE É CPF?

       
É um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.

2. ONDE FAZER A INSCRIÇÃO,  E O QUE PRECISA PARA  FAZER CPF?


- Agência conveniada: Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou dos Correios; custo R$ 5,70. (valor máximo a ser cobrado do solicitante)
- Pela internet, se a pessoa física possuir título de eleitor, por meio do formulário eletrônico Inscrição CPF Internet .
- Nas entidades públicas conveniadas; sem custo.
- Nas representações diplomáticas brasileiras no exterior; sem custo .
- Diretamente na Receita Federal: não residente no Brasil, inscrição de pessoa já falecida, ou se solicitação de órgãos da administração pública em função da incapacidade de comparecimento da pessoa física nas entidades conveniadas (órgãos carcerários para os presos, SUS para os internados).
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 3. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS (ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS) NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO?


a) Maiores de 16 anos

    - documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade);

    - para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não-obrigatoriedade de alistamento eleitoral.

b) Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial

    - documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);

    - documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;

    - documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito.



c) Quando a inscrição for solicitada por procurador

    - documentos da pessoa a ser inscrita, de acordo com os itens "a" ou "b" acima;

    - documento de identificação do procurador;

    - documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;

    - instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida (quando for lavrado ou tiver firma reconhecida no exterior, o instrumento deve ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira, salvo disposição contrária constante de lei, acordo ou tratado internacional).

d) Quando a inscrição for solicitada por estrangeiro:

    - documento de identificação válido no seu país de origem, ou ainda: RNE/CIE (Registro Nacional de Estrangeiro/Cédula de Identidade de Estrangeiro), ou Passaporte, ou Protocolo RNE em que constem seus dados cadastrais.

    - os documentos de identificação apresentados por estrangeiros não precisam conter filiação, devem ter validade no país de residência e deverão ter tradução juramentada.

Fonte:
 http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/cpf/perguntasrespostas/perguntasrespostas.htm

 
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